REGISTRO PROFISSIONAL
Escola de Negócios – Administração
Conselho Regional de Administração
O Conselho registra bacharéis em Administração (Empresas, Pública, Hotelaria, Hospitalar e Comércio Exterior), concedendo duas modalidades de registro: o Originário e o Secundário.
Para obtenção do Registro Originário, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Preencher formulário padronizado "Registro de Pessoa Física''
- Diploma original e duas cópias (frente e verso)
- Cópia da identidade e do CPF
- Cópia de comprovante de residência
- Cópia da carteira de trabalho, atualizada
- Duas fotografias 2x2 ou 3x4 (preta e branca ou colorida)
- Pagar as taxas de inscrição, de carteira e a anuidade proporcional.
OBS.: Na falta do diploma, trazer duas cópias da declaração de conclusão do curso com data de colação de grau e uma cópia do protocolo do diploma.
No caso de ainda não possuir o diploma, será expedida uma carteira de habilitação profissional provisória com validade de três anos. Dentro desse prazo, o profissional deverá apresentar o diploma devidamente registrado nos órgãos competentes para emissão da carteira definitiva, sob pena de autuação pelo descumprimento dessa obrigação. A carteira provisória tem as mesmas prerrogativas e obrigações da definitiva.
Substituição da carteira provisória pela definitiva
De posse do diploma, o profissional deverá comparecer ao Conselho Regional de Administração para substituir a carteira provisória pela definitiva, munido dos seguintes documentos:
- Formulário padronizado "Folha de Requerimento'' preenchido
- Original e duas cópias (frente e verso) do diploma
- Duas fotografias 2x2 ou 3x4 (preta e branca ou colorida)
- Comprovante de recolhimento da taxa de carteira e, se o prazo de validade da carteira estiver vencido, também a taxa de transformação e multa, se houver.
Escola de Negócios – Contabilidade
Para fazer o cadastro no Conselho Regional de Contabilidade, é necessário que o aluno retire um formulário na sede ou nas delegacias do CRC-RJ.
Documentação necessária para o registro originário:
- 2 fotos 3x4 de frente, iguais e recentes
- Diploma original e cópia (não pode ser reduzida)
- Originais e cópias da carteira de identidade
- CPF
- Título de eleitor
- Certificado de reservista
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
- Taxa de registro e anuidade proporcional.
Documentação necessária para o registro provisório:
- Certidão de aprovação em exame de suficiência, dentro do prazo de validade
- 2 fotos 3x4 de frente, iguais e recentes
- Histórico escolar original e cópia (não pode ser reduzida)
- Declaração da faculdade (com data de colação de grau) ou colégio (com data da conclusão) (V.OBS), mencionando que o diploma está em fase de registro nos órgãos competentes (original)
- Originais e cópias da carteira de identidade
- CPF
- Certificado de reservista
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
- Taxa de registro e anuidade proporcional
Escola de Negócios – Marketing
Não há ainda um conselho ou sindicato dos profissionais formados em Marketing nem obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da profissão.
Escola de Negócios – Relações Internacionais
Não há ainda um conselho regional dos profissionais de Relações Internacionais nem obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da profissão.
Escola de Negócios – Turismo
Não há ainda um conselho regional dos profissionais de Turismo nem obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da profissão.
Escola de Educação e Meio Ambiente – Biologia
Conselho Regional de Biologia (CRBio)
Somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciatura em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades, ou de licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979.
Formas de registro:
Provisório: para aqueles que se graduaram, mas não possuem ainda o diploma devidamente registrado. Podem registrar-se com a apresentação de uma declaração de conclusão do curso (com a data da colação de grau) e o protocolo de entrada no diploma emitida pela faculdade/universidade, e demais documentos abaixo listados. Essa forma de registro tem validade de somente 12 meses.
Definitivo: para aqueles que possuem o diploma devidamente registrado.
Documentos:
- Diploma ou certificado escolar de conclusão de curso (vide item provisório);
- Histórico;
- Carteira de identidade, CPF e título de eleitor;
- Certidão de casamento;
- Comprovante da última votação;
- Comprovante de residência;
- Certificado de reservista
- Tipo sangüíneo: resultado de exame emitido por órgão competente;
- 4 fotos 3x4 idênticas e recentes;
- Pagamento de guia de recolhimento de Taxas de Inscrição e demais serviços expedidos pelo CRBio-2.
OBS: Os documentos mencionados deverão ser acompanhados de xerox ou apenas cópias autenticadas. Na ausência de algum documento, não será efetuada a inscrição.
Escola de Educação e Meio Ambiente – Letras
Não há um conselho ou sindicato dos profissionais formados em Letras nem obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da profissão.
Escola de Educação e Meio Ambiente – Pedagogia
Não existe registro profissional do aluno formado em Pedagogia. Para o exercício da profissão de professor, basta possuir o diploma de formação superior: o número do registro do diploma é utilizado como número de registro profissional.
Escola de Comunicação e Artes – Artes Dramáticas
Para dar entrada nos procedimentos para capacitação profissional e sindicalização, são necessários os seguintes documentos:
- Original e xerox da carteira profissional (pág. foto e verso), identidade e CPF
- Xerox de comprovantes de residência e escolaridade
- Apresentar currículo com todas as comprovações de trabalho na função solicitada (cartazes, filipetas, programas, contratos, notas contratuais, recibos ou carteira assinada)
- Diploma de curso profissionalizante (em caso de escola profissionalizante)
- Receber atestado de capacitação (caso tenha sido aprovado) para levar à DRT/RJ, mediante pagamento da taxa:
- Registro provisório de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
- Registro definitivo de R$ 110,00 (cento e dez reais)
Se o requerente já possuir registro provisório, levar a xerox do carimbo.
Obs.:
• Se não for o próprio requerente, apresentar procuração.
• O registro profissional só é exigido a partir dos 14 anos.
• Aqueles que já trabalham em funções artísticas abaixo da idade acima citada terão assegurados todos os direitos trabalhistas e sindicais.
Escola de Comunicação e Artes – Dança
Quando o profissional se forma como professor de dança, ele recebe um registro profissional para exercer sua profissão: não há um conselho nem obrigatoriedade de qualquer espécie de filiação.
Para professores que quiserem associar-se, existe o Sindicato dos Professores, que envolve professores de todas as áreas. Para o bailarino, existe o Sindicato dos Profissionais de Dança, no qual ele pode obter seu registro profissional, que não é obrigatório.
Escola de Comunicação e Artes – Jornalismo
Para pedir sua pré-sindicalização ou sindicalização no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, preencha a ficha de cadastro no site www.jornalistas.org.br. Após esse processo, o sindicato entrará em contato para concluir o registro.
Escola de Comunicação e Artes – Publicidade e Propaganda
O registro profissional não é obrigatório para o exercício da profissão.
Profissionais formados em Publicidade e Propaganda que queiram registrar-se podem fazê-lo no Sindicato dos Publicitários do Município do Rio de Janeiro.
Escola de Ciências Jurídicas – Direito
O bacharel em Direito que desejar obter seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil deve fazer sua inscrição para o Exame da Ordem, na sede da OAB.
O exame é realizado em duas fases, sendo a primeira composta de questões objetivas e a segunda de prática profissional.
O candidato que obtiver aprovação na primeira fase, ou seja, que obtiver nota igual ou superior a cinco estará habilitado à etapa seguinte, que será realizada em uma área específica escolhida pelo candidato no momento da inscrição ao exame (Civil/Penal/Trabalho).
A segunda fase compreende prova prático-profissional, que é composta de 2 (duas) partes distintas: uma de redação de peça privativa de advogado, que vale 5,0 (cinco) pontos e outra composta de 5 (cinco) questões práticas, sob forma de problemas, cada uma tendo o valor de 1,0 (um) ponto. É permitida consulta à legislação, livros de doutrina e repertório de jurisprudência; e proibida a utilização de obras que possam conter formulários ou modelos de peças processuais, caderno de notas, apostilas e livros com perguntas e respostas, bem como xerox de qualquer espécie, material obtido através da internet, livros e apostilas publicados por cursos preparatórios.
Escola de Ciências Exatas e Tecnologia – Ciência da Computação
Não há ainda um conselho ou sindicato dos profissionais formados em Ciência da Computação nem obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da profissão.
Escola de Ciências Exatas e Tecnologia – Tecnologia em Informática
Não há ainda um conselho ou sindicato dos profissionais formados em Tecnologia em Informática nem obrigatoriedade de registro profissional para o exercício da profissão.
Escola de Ciências Exatas e Tecnologia – Engenharia de Telecomunicações
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro
Registro Provisório de Profissional Diplomado em Nível Superior ou Médio:
O registro profissional é a habilitação concedida para atuação nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como nas suas diversas modalidades, quer sejam de nível médio ou superior.
Caso você não esteja de posse do seu diploma, deverá requerer o registro provisório, concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ao profissional cujo diploma está em processamento nos órgãos competentes.
Para requerer o registro provisório, é preciso comparecer ao Crea-RJ, munido da seguinte documentação:
Documentos:
- Formulário RRP (Requerimento de Registro Profissional), obtido no site;
- Declaração ou certidão de conclusão do curso que tenha sido expedida com data recente, até 6 (seis) meses de emissão (original e cópia ou cópia autenticada);
- Histórico escolar (original e cópia ou cópia autenticada);
- Programa das disciplinas cursadas, para os concluintes dos cursos de bacharel em Geografia, Geografia e História (original e cópia ou cópia autenticada);
- 1 (uma) fotografia 3x4 recente. Não pode ser de perfil, cópia colorida ou reproduzida por scanner;
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor, prova de quitação eleitoral e certificado de reservista (original e cópia ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento quando ocorrer alteração do nome -- sexo feminino (original e cópia ou cópia autenticada);
- Prova de permanência no país -- profissional estrangeiro, se não naturalizado (original e cópia ou cópia autenticada);
- Comprovante do pagamento da anuidade e da taxa respectiva.
Escola de Saúde e do Desporto – Educação Física
Para o profissional graduado se registrar, é necessário apresentar na sede do Conselho Regional de Educação Física, ou em um de seus postos, a seguinte documentação:
- Requerimento de Registro Profissional de Educação Física, devidamente preenchido e assinado.
- Cópia autenticada do diploma original ou declaração de colação de grau.
- Cópia da identidade e do CPF e originais.
- Cópia do título de eleitor e original.
- Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento e originais.
- Cópia do comprovante de residência e original.
- 2 fotos 3x4 recentes para documento (coloridas e c/ fundo branco).
- Pagamento de inscrição de pessoa física no valor de R$ 85,00, nominal ao Confef.
- Pagamento da anuidade de 2005 no valor de R$ 380,00, nominal ao Cref .
- No ato do preenchimento da ficha de registro, informar o número do PIS/Pasep, tipo sangüíneo e fator RH.
Escola de Saúde e do Desporto – Fisioterapia
Para a inscrição definitiva no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são necessários os seguintes documentos:
- Diploma de graduação (original);
- Carteira de identidade, CPF e título de eleitor;
- Comprovante de voto (1º e 2º turnos da última eleição do TRE);
- Quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
- 3 fotos 3x4 (idênticas e atuais -- obrigatório o uso de paletó e gravata para quem é do sexo masculino);
- Certidão de nascimento ou casamento.

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